20 de fevereiro de 2025 às 17:55
Quando o proprietário de um imóvel falece, é necessário transferir o IPTU para os herdeiros ou novos responsáveis. Esse processo evita multas e garante a regularização da herança.
O primeiro passo é obter o inventário, que define os herdeiros legais. Com isso, deve-se solicitar à prefeitura a atualização do cadastro do IPTU, garantindo que o imposto seja cobrado corretamente.
A transferência exige documentos como certidão de óbito, matrícula do imóvel e CPF dos herdeiros. Algumas cidades permitem o processo online, mas parte pode precisar ser feita presencialmente.
Enquanto o inventário não é concluído, o espólio é responsável pelo IPTU. Após a finalização, o pagamento passa para os herdeiros, que devem dividir o imposto conforme sua fração da herança.
Se o imóvel estiver alugado, o contrato pode prever que o inquilino pague o IPTU. No entanto, se houver inadimplência, a dívida recai sobre os herdeiros, que devem arcar com os custos.
Atrasos no pagamento podem levar à execução fiscal e até ao leilão do imóvel. Caso não haja herdeiros, a propriedade pode ser incorporada ao patrimônio público, isentando a família de encargos.