21 de fevereiro de 2025 às 17:04
O proprietário de um imóvel alugado não pode entrar na propriedade sem o consentimento do inquilino, salvo em situações específicas previstas na Lei do Inquilinato. A privacidade do locatário deve ser respeitada.
O acesso do locador pode ocorrer com autorização prévia do inquilino, em visitas combinadas para manutenção necessária ou inspeção do imóvel. O inquilino tem o direito de ser avisado com antecedência mínima de 24 horas.
Se o imóvel estiver à venda, o proprietário pode agendar visitas com possíveis compradores, desde que haja consentimento do inquilino. O contrato de locação continua válido até seu término ou acordo entre as partes.
Em casos de emergência, como incêndios ou alagamentos, o locador pode entrar no imóvel sem autorização para evitar danos maiores. Essas situações devem ser justificadas e documentadas adequadamente.
Caso o proprietário entre no imóvel sem permissão, o inquilino pode notificar o locador, registrar um boletim de ocorrência ou buscar assistência jurídica para garantir seu direito à privacidade e segurança.