18 de dezembro de 2024 às 17:04
O usucapião é uma forma de adquirir propriedade por posse contínua e com intenção de dono por um período definido em lei, variando de 2 a 15 anos, dependendo do tipo de posse.
Para imóveis alugados, o usucapião não é possível, pois a posse do locatário é considerada precária, ou seja, temporária e com autorização do proprietário, sem intenção de ser dono.
A posse precária, típica do aluguel, impede o usucapião, já que o locatário ocupa o imóvel com a obrigação contratual de devolvê-lo ao proprietário ao final da locação.
Mesmo que o locatário acredite agir de boa-fé, a posse continua sendo temporária. A intenção de devolução ao proprietário inviabiliza o usucapião do imóvel alugado.
Em casos de abandono do imóvel pelo proprietário, o locatário pode reivindicar usucapião, mas apenas se deixar de agir como locatário e demonstrar intenção de ser dono.
Outras ações possessórias podem ser consideradas se o locatário permanecer no imóvel por muitos anos sem intervenção do proprietário, mas não enquanto houver contrato de locação vigente.
Em resumo, o usucapião de imóvel alugado é incompatível com a legislação, pois a posse do locatário não atende aos requisitos legais de propriedade contínua e com intenção de dono.