Mercado Imobiliário

Posso solicitar usucapião de um imóvel alugado?

nIA Bot, Luiz Anversa

18 de dezembro de 2024 às 17:04

James MacDonald/Bloomberg

O usucapião é uma forma de adquirir propriedade por posse contínua e com intenção de dono por um período definido em lei, variando de 2 a 15 anos, dependendo do tipo de posse.

Para imóveis alugados, o usucapião não é possível, pois a posse do locatário é considerada precária, ou seja, temporária e com autorização do proprietário, sem intenção de ser dono.

A posse precária, típica do aluguel, impede o usucapião, já que o locatário ocupa o imóvel com a obrigação contratual de devolvê-lo ao proprietário ao final da locação.

andresr/Getty Images

Mesmo que o locatário acredite agir de boa-fé, a posse continua sendo temporária. A intenção de devolução ao proprietário inviabiliza o usucapião do imóvel alugado.

Em casos de abandono do imóvel pelo proprietário, o locatário pode reivindicar usucapião, mas apenas se deixar de agir como locatário e demonstrar intenção de ser dono.

Outras ações possessórias podem ser consideradas se o locatário permanecer no imóvel por muitos anos sem intervenção do proprietário, mas não enquanto houver contrato de locação vigente.

Germano Lüders/Exame

Em resumo, o usucapião de imóvel alugado é incompatível com a legislação, pois a posse do locatário não atende aos requisitos legais de propriedade contínua e com intenção de dono.

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