13 de janeiro de 2025 às 16:52
Quando um imóvel herdado não está registrado no nome do falecido, é preciso regularizar antes de usá-lo. Reúna documentos como contratos, contas pagas e fotos do imóvel para iniciar o processo.
Vá ao Cartório de Registro de Imóveis e solicite a matrícula atualizada. Se o número for desconhecido, localize pela endereço. Confira também se o bem está registrado no nome de terceiros.
Verifique se há restrições como hipotecas ou financiamentos. Resolvê-las é essencial para avançar. Caso o imóvel esteja em nome do Poder Público, ele não pode ser regularizado.
Se o bem for de programa social, como o Minha Casa Minha Vida, procure o órgão responsável. Regras variam conforme a cidade ou estado.
Para bens sem registro, investigue se pertencem ao governo. Consulte um advogado especializado para buscar alternativas e regularizar a situação.
Regularização pode ser feita via inventário, transferindo o imóvel para o nome do herdeiro mediante pagamento de ITCMD, ou por usucapião, comprovando posse contínua e boa-fé.
Se houver contrato de compra e venda com comprovantes, o caminho correto é a adjudicação compulsória, e não a usucapião.