11 de fevereiro de 2025 às 17:47
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, mas pode ser feito mesmo anos depois. A demora, no entanto, pode gerar complicações jurídicas e financeiras.
Bens podem desvalorizar ou ser ocupados indevidamente, e herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender ou regularizar propriedades sem a documentação adequada.
Atrasar o inventário também pode resultar em multas e juros sobre o ITCMD, além de gastos com manutenção. Encontrar documentos antigos pode ser um desafio adicional.
Apesar dos riscos e prejuízos, o direito ao inventário não prescreve. Herdeiros sempre poderão reivindicar sua parte nos bens, desde que regularizem a situação legalmente.
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Organizar o inventário cedo evita complicações e preserva o valor dos bens. Planejamento e orientação jurídica adequada garantem um processo mais tranquilo e eficiente.
Resolver pendências patrimoniais com antecedência protege os herdeiros e evita disputas futuras. Tomar decisões estratégicas pode fazer toda a diferença no longo prazo.