7 de fevereiro de 2025 às 17:13
O IPTU é um imposto municipal obrigatório para proprietários de imóveis urbanos, financiando serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura. Ele deve ser pago em qualquer transação imobiliária.
Na venda de um imóvel, o vendedor paga o IPTU até a data da escritura. Após a posse, a responsabilidade passa para o comprador. Incluir essa definição no contrato evita problemas futuros.
No aluguel, o IPTU pode ser transferido ao inquilino, mas essa obrigação deve estar expressa no contrato. Se não houver cláusula específica, o proprietário assume o pagamento da taxa.
A atualização do IPTU é responsabilidade do comprador, que deve transferir a titularidade na prefeitura. Isso evita cobranças indevidas e garante que os tributos sejam direcionados corretamente.
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Débitos de IPTU anteriores à venda são do vendedor, exceto se o contrato transferir essa obrigação ao comprador. Consultar uma certidão negativa antes da compra evita surpresas financeiras.
No caso de parcelamento do IPTU, o vendedor paga as parcelas correspondentes ao período em que foi proprietário. O comprador assume a dívida a partir do momento em que assume a posse do imóvel.