19 de dezembro de 2024 às 16:59
Quando um herdeiro mora em um imóvel da herança, é necessário firmar um acordo formal para proteger os direitos dos demais, como aluguel, comodato ou termo de acordo de moradia.
A lei garante que todos os herdeiros têm direito ao uso do imóvel herdado. Caso um herdeiro o ocupe, ele deve compensar os outros para evitar enriquecimento sem causa e manter a equidade.
Um contrato de aluguel pode ser feito, onde o herdeiro residente paga aos demais herdeiros um valor proporcional à sua parte no imóvel, garantindo compensação financeira justa.
No comodato, os herdeiros emprestam suas partes ao residente, que não paga aluguel, mas deve respeitar os termos definidos, como não modificar ou usar o imóvel de forma inadequada.
Na cessão de direito de moradia, o herdeiro mora sem pagar aluguel, mas não pode alugar ou sublocar o imóvel. Este tipo de contrato protege o uso coletivo do bem.
O termo de acordo de compensações permite que o residente assuma todas as despesas do imóvel e preste contas regularmente aos outros herdeiros, evitando conflitos futuros.
Sem acordo, o residente pode pedir usucapião após 15 anos de ocupação ininterrupta, sem oposição ou inventário aberto, consolidando a posse do imóvel.