7 de fevereiro de 2025 às 15:59
A garagem de um condomínio é geralmente considerada área comum, salvo disposição contrária na convenção condominial. Apesar de serem destinadas a moradores específicos, as vagas integram as áreas compartilhadas do prédio.
O Código Civil define que áreas comuns incluem garagens, pátios e jardins, mas permite que a convenção estabeleça regras próprias. Além disso, a Lei nº 12.607/2012 proíbe a venda ou locação de vagas para não condôminos sem aprovação unânime.
Além da garagem, espaços como salões de festa, piscinas e elevadores são compartilhados e mantidos pela taxa condominial. Sua conservação e uso adequado garantem o bom funcionamento e valorização do condomínio.
O uso da garagem segue regras para segurança e organização, como limite de velocidade e respeito às vagas especiais. Também é proibido armazenar objetos nos espaços e há restrições para veículos grandes em alguns condomínios.
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As penalidades por descumprir as normas da garagem incluem advertências e multas. Estacionar em vagas alheias ou descumprir o regimento pode levar a sanções, sendo o síndico responsável pela aplicação das penalidades.
O síndico, como representante legal, aplica multas e garante o cumprimento das regras. Conhecer seus direitos e deveres sobre a garagem evita conflitos e contribui para a segurança e valorização do imóvel.