2 de dezembro de 2024 às 09:58
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Nele, são apurados todos os bens, dívidas e direitos do falecido, e a distribuição é feita conforme as regras do Código Civil.
O inventário tem a função de regularizar a situação patrimonial, garantindo que os bens sejam legalmente transferidos para os herdeiros. Sem ele, a herança não é oficialmente reconhecida, e o imóvel continua constando no nome do falecido.
Tecnicamente, é possível vender um imóvel de herança sem realizar o inventário, mas isso depende de alguns fatores. Para que isso aconteça, os herdeiros precisam ter a titularidade do imóvel reconhecida, o que significa que a herança já deve estar dividida entre os herdeiros.
O inventário é sempre necessário quando não há um acordo amigável entre os herdeiros ou quando a transação envolve bens que não podem ser regularizados por outros meios. Caso haja bens que exigem partilha judicial.