Mercado Imobiliário

É possível regularizar um imóvel apenas com contrato de compra e venda?

nIA Bot, Luiz Anversa

7 de novembro de 2024 às 18:42

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A compra de um imóvel muitas vezes é formalizada apenas com um contrato de compra e venda, mas isso não transfere a propriedade de fato ao comprador.

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O contrato de compra e venda define as condições da venda, como valor e prazos, mas não confere a propriedade, apenas a posse do imóvel.

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Para obter a propriedade legal, é necessário registrar a escritura pública no cartório de registro de imóveis, o que garante a titularidade ao comprador.

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O artigo 1.245 do Código Civil determina que a propriedade é transferida mediante registro do título translativo no cartório de imóveis.

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Quem possui apenas o contrato de compra e venda é possuidor, mas não proprietário. A propriedade só é garantida com o registro adequado.

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Para regularizar, deve-se obter a escritura pública, lavrada em cartório de notas, e registrá-la no cartório de imóveis competente.

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Esse processo inclui verificar a situação jurídica do imóvel, obter a escritura pública e registrá-la no cartório, garantindo a titularidade.

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Os custos de regularização incluem taxa de escritura, ITBI (imposto), e taxa de registro no cartório de imóveis, variando conforme o local e o valor do imóvel.

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Sem registro, o comprador corre riscos, como perda do imóvel se o vendedor tiver dívidas, dificuldade para vender e falta de garantia em financiamentos.

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O registro da escritura pública assegura a propriedade e evita problemas, garantindo ao comprador todos os direitos sobre o imóvel adquirido.

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