5 de dezembro de 2024 às 14:40
Proprietários e inquilinos frequentemente têm dúvidas sobre o reajuste de aluguel durante o contrato. Esse é um dos principais pontos a serem esclarecidos na assinatura de um contrato de locação.
A revisão de aluguel é comum, mas precisa respeitar as regras da legislação brasileira. O valor pode ser ajustado com base nas condições de mercado ou no imóvel, com justificativas claras.
O reajuste de aluguel é um direito do proprietário e deve ocorrer a cada 12 meses, conforme a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que regula esse processo.
O reajuste anual deve ser baseado em índices de correção, como IGP-M, INPC ou IPCA. A escolha do índice deve ser definida no momento da assinatura do contrato de locação.
O proprietário deve avisar o inquilino por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência sobre qualquer reajuste, indicando o novo valor e justificando o aumento.
A Lei do Inquilinato também impõe limites para o reajuste, que não pode exceder o índice de correção acordado no contrato, garantindo que o aumento seja razoável.
É proibido realizar reajustes abusivos ou desproporcionais, que prejudiquem o inquilino. Se o proprietário violar essas regras, o inquilino deve procurar um advogado especializado.