7 de fevereiro de 2025 às 16:28
A Dimob é uma declaração fiscal obrigatória criada pela Receita Federal para registrar transações no mercado imobiliário. O objetivo é garantir transparência e fiscalização em operações de compra, venda e locação.
Instituída em 2003 após uma fraude milionária, a Dimob aprimorou o controle fiscal do setor, evitando novas irregularidades. Empresas do ramo, como incorporadoras e imobiliárias, devem enviá-la anualmente.
Pessoas físicas não precisam entregar a Dimob, mas devem declarar rendimentos imobiliários no Imposto de Renda. O envio ocorre pelo programa da Receita Federal, com prazo até o último dia útil de fevereiro.
O não cumprimento do prazo pode gerar multas de R$ 500 por mês de atraso ou R$ 20 por grupo de 10 informações incorretas. Além das penalidades financeiras, há riscos legais e impacto na regularização fiscal.
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A Dimob é essencial para garantir a transparência no mercado imobiliário. Empresas que não cumprem essa obrigação podem sofrer sanções severas, impactando suas operações e sua reputação no setor.