4 de dezembro de 2024 às 11:05
A usucapião é um processo que regulariza a propriedade por meio da posse prolongada e pacífica do imóvel, desde que atendidos certos requisitos legais. Ela pode ser feita no cartório.
Para iniciar o processo de usucapião extrajudicial, é necessário ter a posse mansa e pacífica do imóvel, com prazos de 5, 10 ou 15 anos, dependendo do tipo de usucapião.
A documentação exigida inclui RG e CPF do requerente, comprovantes de residência, planta e memorial descritivo do imóvel, certidões negativas de débitos e declarações de vizinhos.
A presença de um advogado é obrigatória no processo. Ele será responsável por elaborar o requerimento, reunir a documentação e garantir que os direitos do requerente sejam respeitados.
Dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado. O oficial analisará os documentos e verificará se atendem aos requisitos legais para dar seguimento ao processo.
Se houver outros interessados ou contestação de propriedade, o cartório solicitará manifestação desses envolvidos. Caso todos concordem, o processo continua. Se não, será judicial.
Após a aprovação do cartório, o imóvel será registrado em nome do requerente, garantindo a posse legal e oficializando a propriedade.