21 de janeiro de 2025 às 15:25
A regulamentação da reforma tributária vai delinear como o novo sistema tributário será aplicado no Brasil gradualmente a partir de 2026.
As novas regras foram apresentadas na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado no último dia 17 de dezembro pelo plenário da Câmara dos Deputados. O projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em uma cobrança única. Ela será dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual e municipal (IBS), que formam dois impostos de valor agregado (IVA).
E como o mercado imobiliário entra nesta história? À EXAME, o advogado Lucas Bettim, do escritório Benites Bettim Advogados, explica como ela pode impactar o setor.
O IVA abrangerá operações que, atualmente, não são alcançadas por todos esses tributos, como compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, sujeitos apenas às contribuições ao PIS e à Cofins em algumas ocasiões no modelo atual.
"Pode-se dizer que a regulamentação proposta pelo PLP 68/2024 torna a tributação mais rigorosa para quem realiza transações imobiliárias frequentes ou de grande porte, enquanto oferece benefícios direcionados a imóveis populares e operações pontuais", diz o advogado.
A reforma tributária trouxe, portanto, mudanças significativas para quem vende imóveis, tornando o vendedor – seja pessoa física ou jurídica – o sujeito passivo da obrigação tributária em relação ao IBS e CBS.
Esses impostos incidem diretamente sobre as operações de venda, com regras específicas dependendo do perfil do vendedor e da natureza da transação.
No caso de pessoas físicas, a reforma estabelece critériospara identificar quem será considerado contribuinte: quem vende mais de três imóveis no ano anterior, adquiridos há menos de cinco anos, e quem vende mais de um imóvel construído por si mesmo nos último cinco anos.
Para quem não se enquadra nesses critérios, a venda de imóveis continuará sujeita apenas ao Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital e à incidência do ITBI como já ocorre atualmente. Isso significa que esses contribuintes estarão isentos de pagar o IBS e CBS.