13 de janeiro de 2025 às 16:42
A reforma tributária será aplicada gradualmente a partir de 2026 e unificará cinco tributos em dois IVAs: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A proposta foi aprovada e aguarda sanção presidencial.
O IVA incluirá transações como compra e locação de imóveis, hoje parcialmente tributadas. A mudança endurece regras para grandes transações e beneficia imóveis populares e operações pontuais.
A venda de imóveis por pessoas físicas segue critérios para incidência de IBS e CBS, como vendas frequentes ou recentes. Fora disso, apenas IR e ITBI são aplicados, mantendo regras atuais.
Empresas terão alíquotas reduzidas para vendas imobiliárias, mas ainda enfrentarão aumento de carga tributária, afetando margens de lucro e possivelmente repassando custos aos compradores.
Imóveis populares terão benefícios como redutor de R$ 100 mil no cálculo do IBS e CBS, enquanto os de alto padrão poderão sofrer impacto tributário, elevando preços de mercado.
Nos aluguéis, a tributação será reduzida para 7,95% sobre valores acima de R$ 600 por imóvel. Proprietários poderão repassar custos aos inquilinos, aumentando os valores cobrados.
A reforma também redefine o momento de tributação para vendas e aluguéis, exigindo impostos mesmo em pagamentos parciais, com impactos diretos para compradores e locatários.