30 de junho de 2024 às 11:24
A questão do tempo necessário para ter direito à herança em uma união estável é uma dúvida comum entre muitos casais que optam por morar juntos sem oficializar a união por meio do casamento civil.
União estável é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. No Brasil, a união estável é reconhecida legalmente e oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, incluindo direitos sucessórios
Ao contrário do que muitos pensam, não há um tempo mínimo de convivência exigido para que uma união seja considerada estável e, consequentemente, para que haja direito à herança. O que importa é a comprovação da intenção de constituir família e a convivência pública e contínua
Para garantir os direitos sucessórios, é necessário comprovar a existência da união estável. Isso pode ser feito por meio de documentos e testemunhas que evidenciem a relação.
Os parceiros em uma união estável têm direitos sucessórios equiparados aos cônjuges casados civilmente. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem direito à herança dos bens adquiridos durante a união.
Para evitar disputas e garantir que os direitos sucessórios sejam respeitados, é recomendável que os parceiros em união estável façam um planejamento patrimonial, como a elaboração de um contrato de convivência, e a formalização da união por meio de escritura pública.
Formalizar a união estável pode facilitar o reconhecimento de direitos em caso de falecimento de um dos parceiros. A formalização pode ser feita por meio de uma escritura pública em cartório, onde os parceiros declaram sua união e, se desejarem, definem o regime de bens.