25 de novembro de 2024 às 11:22
O inventário é um processo legal para dividir os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Porém, alguns investimentos não entram nesse processo e são transferidos diretamente aos beneficiários.
Previdência privada (PGBL e VGBL) não entra no inventário, pois permite a indicação de beneficiários no contrato. Os valores são pagos diretamente, sem passar pelo processo de partilha.
Seguros de vida também ficam fora do inventário. O valor é repassado aos beneficiários indicados na apólice, garantindo agilidade e evitando burocracias para os herdeiros.
Fundos de pensão e pensões por morte, incluindo os pagos pelo INSS, seguem a mesma lógica. Os valores acumulados são entregues diretamente aos beneficiários, sem passar pelo inventário.
Esses investimentos não entram no inventário porque permitem designar beneficiários, evitando custos, demora e, em muitos casos, o pagamento de impostos como o ITCMD.
Usar previdência privada e seguro de vida no planejamento sucessório garante que os herdeiros recebam recursos rapidamente, sem complicações, e com flexibilidade na escolha dos beneficiários.
Planejar investimentos que não entram no inventário é essencial para proteger herdeiros, evitar burocracia e garantir que os recursos sejam distribuídos conforme o desejo do titular.