12 de setembro de 2024 às 16:21
União estável é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. No Brasil, é reconhecida legalmente e oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, incluindo direitos sucessórios.
Não há tempo mínimo exigido para que uma união seja considerada estável e gere direito à herança. O importante é comprovar a intenção de constituir família e a convivência pública e contínua.
Elementos essenciais incluem convivência pública, continuidade e intenção de formar família. A comprovação da união estável pode ser feita por meio de documentos e testemunhas.
Formas de comprovação incluem escritura pública, declaração de imposto de renda conjunta, contas bancárias conjuntas e testemunhas que demonstrem a convivência.
Parceiros em união estável têm direitos sucessórios equiparados aos cônjuges casados civilmente. Em caso de falecimento, o sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união, direito à habitação no imóvel comum e possível pensão por morte.
O planejamento patrimonial é recomendado para evitar disputas e garantir o respeito aos direitos sucessórios. Isso pode incluir a elaboração de um contrato de convivência e a formalização da união por escritura pública, oferecendo clareza sobre a divisão de bens e proteção legal.
A formalização da união estável pode ser feita por meio de escritura pública em cartório. Os passos incluem comparecer ao cartório com documentos pessoais, declarar a união e o regime de bens desejado, e registrar a escritura pública de união estável.