YouTube: na sentença, o magistrado destaca que a análise do conteúdo dos vídeos exigiria dele um juízo de valor, fugindo da atividade jurisdiciona (Getty Images / Scott Olson)
Da Redação
Publicado em 31 de janeiro de 2013 às 14h48.
São Paulo - A Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados - DLBCA, que representa o Google no Brasil, obteve junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma decisão favorável à empresa, referente a uma ação movida pela União Nacional das Entidades Islâmicas. Além de requer indenização por danos morais, a entidade pedia a exclusão de todos os vídeos relacionados ao filme “A Inocência dos Muçulmanos” postados no YouTube, por considerá-los ofensivos ao Islã.
Cabe lembrar que o mesmo vídeo sacudiu o mundo depois e foi proibido no Afeganistão, depois que ocasionou em uma série de manifestações contra os Estados Unidos e provocou a morte de um embaixador americano na Líbia. No entendimento do Juiz de Direito Paulo César Batista dos Santos, “o conteúdo do vídeo, ainda que de gosto bastante duvidoso, e ainda que em manifestação crítica à religião islâmica, encontra-se socorrido pelo direito à livre manifestação do pensamento artístico e da livre circulação de ideias”.
Na sentença, o magistrado também destaca que a análise do conteúdo dos vídeos exigiria dele um juízo de valor, fugindo da atividade jurisdicional, e que, além disso, “a ré não poderia realizar controle prévio sobre o conteúdo de todos os vídeos existentes no site, já que também estaria exercendo juízo prévio de valor sobre eles”.
“A decisão mostra a sensibilidade do juiz em defender a liberdade de expressão, abrindo um precedente importante para a justiça brasileira”, comenta Solano de Camargo, sócio diretor do DLBCA.