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Uso de app de carona pode acarretar multa de R$ 5 mil

Cobrar pela carona agendada por meio de um app no smartphone contraria as leis brasileiras, diz advogado

Lyft: o serviço de caronas americano identifica os carros por meio de um bigode cor-de-rosa (Lyft/Divulgação)

Lyft: o serviço de caronas americano identifica os carros por meio de um bigode cor-de-rosa (Lyft/Divulgação)

Maurício Grego

Maurício Grego

Publicado em 11 de março de 2014 às 16h07.

São Paulo -- Apps de carona para smartphones vêm virando moda no mundo inteiro. São uma forma prática e ecologicamente correta de conseguir transporte nas cidades. Mas as leis brasileiras podem criar problemas para quem aderir a esses apps.

O alerta é de Raphael Junqueira, advogado da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Num artigo publicado no site Congresso em Foco, ele afirma que, se a pessoa que dá carona cobrar dos passageiros (mesmo que seja só uma ajuda para pagar o combustível), estará infringindo a lei.

O problema é que, ao receber dinheiro dos passageiros, o dono do carro estaria prestando um serviço de transporte, diz Junqueira. E, no Brasil, o estado tem uma espécie de monopólio desse tipo de serviço. 

Empresas e indivíduos só podem realizar transporte de passageiros se tiverem uma concessão do órgão público que regula a atividade, que pode ser municipal, estadual ou federal. 

Uma resolução da ANTT chega a especificar multa mínima de 5 mil reais para quem prestar serviço de transporte interestadual ou internacional sem a concessão.

A questão vem sendo discutida também em outros países, onde esses apps já são mais populares. Alguns exemplos de serviços online que conectam motoristas a passageiros nos Estados Unidos são Lyft, Sidecar, UberX e Ridejoy. No Brasil, há o Caronetas e o Zaznu. 


Esses serviços são interessantes por permitirem a redução do número de automóveis em circulação, com óbvios benefícios para o trânsito e a qualidade do ar. Além disso, o motorista e os passageiros podem reduzir seus gastos com transporte ao dividir as despesas.

Há quem discorde da interpretação de Junqueira. Felipe Ascensi, especialista em direito da FGV, afirma que caronas agendadas por meio de apps como o Zaznu não configuram serviço de transporte por não preverem cobrança por quilometragem -- só uma contribuição descrita como opcional.

Nos Estados Unidos, onde esses serviços começaram a se tornar populares em 2011, empresas como Lyft, Uber (dona do UberX) e SideCar também enfrentam dificuldades legais. Lá, a legislação varia conforme a cidade e o estado. 

Em São Francisco e no estado do Colorado, por exemplo, essas empresas entraram num acordo relativamente tranquilo com as autoridades. Já em Seattle, há restrições no número de motoristas que podem se cadastrar. E em cidades como Miami e Nova Orleans, a carona paga foi proibida.

Um fato que contribui para essas proibições é a pressão de taxistas e empresas de ônibus, que veem concorrência desleal nas caronas pagas. Em fevereiro, taxistas do Rio de Janeiro chegaram a organizar um protesto contra o Zaznu.

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