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Tribunal de Londres aceita ação contra Google por uso ilegal de dados

Os reclamantes disseram que o Google acessou ilegalmente dados de navegação na internet de usuários do iPhone

Google: empresa disse que proteger a privacidade e a segurança de seus usuários sempre foi prioridade número um (Gabby Jones/Bloomberg)

Google: empresa disse que proteger a privacidade e a segurança de seus usuários sempre foi prioridade número um (Gabby Jones/Bloomberg)

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Reuters

Publicado em 2 de outubro de 2019 às 13h27.

Última atualização em 2 de outubro de 2019 às 13h28.

Londres — O Tribunal de Apelação de Londres deu aval para uma ação contra o Google sobre alegações de que a empresa coletou dados de mais de 4 milhões de usuários do iPhone, revogando uma decisão em 2018.

Os reclamantes disseram que o Google acessou ilegalmente dados de navegação na internet de usuários do iPhone, contornando configurações de privacidade no navegador Safari entre junho de 2011 e fevereiro de 2012.

O Supremo Tribunal de Londres decidiu em outubro de 2018 que o suposto papel do Google na coleta, compilação e uso de dados do navegador era ilegal, mas que os reclamantes não sofreram prejuízo com isso, conforme especificado pela Lei de Proteção de Dados do Reino Unido.

James Oldnall, principal advogado do caso, disse que a decisão do Tribunal de Apelação "confirmou nossa opinião de que ações representativas são essenciais para responsabilizar os gigantes corporativos".

Richard Lloyd, o queixoso representante da ação coletiva, disse que o julgamento desta quarta-feira "envia uma mensagem muito clara ao Google e outras grandes empresas de tecnologia: você não está acima da lei".

"O Google pode ser responsabilizado neste país pelo uso indevido dos dados pessoais das pessoas, e grupos de consumidores podem pedir reparação judicial quando as empresas lucram ilegalmente com violações 'repetidas e generalizadas' de nossos direitos de proteção de dados", acrescentou.

O Google disse que proteger a privacidade e a segurança de seus usuários sempre foi sua prioridade número um.

"Este caso refere-se a eventos que ocorreram há quase uma década e que resolvemos na época", disse uma porta-voz. "Acreditamos que a ação não tem mérito e deve ser arquivada."

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