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Toffoli defende que redes removam ataques à democracia sem necessidade de ordem judicial

STF julga três ações sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Toffoli critica a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos ofensivos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Toffoli critica a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos ofensivos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 5 de dezembro de 2024 às 17h52.

Última atualização em 5 de dezembro de 2024 às 18h18.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quinta-feira, 4, as ações que discutem a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicados. A análise será retomada com a continuação do voto do ministro Dias Toffoli, em sua quarta sessão de julgamento.

Ao apresentar a continuidade de seu voto, Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de uma decisão judicial para que o conteúdo seja removido.

Toffoli defendeu a aplicação ampliada do artigo 21 do Marco Civil, que prevê a exclusão de conteúdo sem notificação judicial, nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos de terrorismo, induzimento ou instigação ao suicídio ou automutilação, crimes de racismo, violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas vulneráveis, além de infrações sanitárias.

O relator de uma das ações que discutem o Marco Civil da Internet também destacou que a ausência de responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados é inconstitucional. Toffoli sinalizou uma interpretação favorável a um sistema mais rigoroso de responsabilização das plataformas, contrariando o atual artigo 19 do Marco Civil.

Críticas ao artigo 19 do Marco Civil da Internet

Ao iniciar seu voto na quarta-feira, Toffoli afirmou: “Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI [Marco Civil da Internet], é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais, seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios.”

Duas das ações em análise no STF tratam especificamente do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilização das plataformas apenas quando a empresa não cumprir uma ordem judicial para retirar o conteúdo.

A "violência digital" e as críticas de Toffoli

O relator se uniu às críticas feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, destacando o que chamou de "ambiente de violência digital". Toffoli afirmou: “Hoje nós vivemos um mundo de violência digital. E violência digital é essa que o artigo 19 acoberta, enquanto não houver descumprimento de decisão judicial.”

Antes do início do julgamento, o STF aguardou que o Congresso avançasse com o assunto. No entanto, o PL das Redes Sociais teve a tramitação atravancada pela pressão da bancada bolsonarista e acabou sendo freado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Lira chegou a criar um grupo de trabalho para tratar do tema, mas que também não avançou.

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