A partir de 2014, os tablets produzidos sob o regime do processo produtivo básico terão que ter pelo menos 50% de produção local (Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 1 de junho de 2011 às 13h51.
São Paulo - O governo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira os critérios que os fabricantes de computadores tablet terão de cumprir para se beneficiarem de isenções fiscais. As regras do processo produtivo básico dão prazo para o início da montagem local de componentes sofisticados como telas a partir do final de 2013.
A portaria dos ministérios de Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior foi publicada depois que o governo incluiu os tablets na chamada "Lei do Bem". A legislação permite que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) baixe nesses produtos de 15 para 3 por cento. Além disso, a alíquota do PIS/Cofins cai de 9,25 por cento para zero. A expectativa do governo é que os preços ao consumidor dos tablets nacionais caíam em cerca de 30 por cento.
Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, os fabricantes de tablets estão dispensados até o final de 2013 de montagem local das telas de seus equipamentos. Só a partir de 2014 é que os tablets produzidos sob o regime do processo produtivo básico terão que ter pelo menos 50 por cento de produção local.
Já componentes como placa-mãe têm um índice de produção local de 50 por cento em 2011, passando para 80 por cento em 2012 e 95 por cento a partir de 2013. Chips de comunicação sem fio via rede celular têm índice de 20 por cento em 2013 e de 30 por cento a partir de 2014.
De acordo com a empresa de pesquisa IDC, as vendas de tablets no Brasil devem chegar a 300 mil unidades em 2011, com a maior movimentação ocorrendo no segundo semestre do ano. Segundo a empresa, a desoneração dos tablets só terá impacto relevante sobre as vendas em 2012, levando-se em conta o tempo de produção dos dispositivos brasileiros.