Repórter
Publicado em 2 de setembro de 2024 às 12h06.
Última atualização em 2 de setembro de 2024 às 14h19.
O uso de VPN (Virtual Private Network, rede virtual privada) tem crescido no Brasil muito antes do X ser bloqueado pelo STF no país. Com 22 milhões de usuários no Brasil impedidos de acessar a rede, o recurso de VPN passou a ser procurado, ainda que sujeito a multa.
Rastrear todos que usarem o recurso pode ser um trabalho árduo do ponto de vista tecnológico, dada adoção de VPNs no Brasil. No primeiro trimestre de 2024, 37% dos brasileiros (cerca de 75 milhões de pessoas) acessavam internet usando uma VPN, segundo pesquisa da NordVPN, marcando um aumento em relação aos 33% registrados em 2023.
A principal motivação para o uso de VPN no Brasil, de acordo com a pesquisa da NordVPN, é a segurança online, em alguns casos, exigida por empresas para que funcionários trabalhem remotamente.
Cerca de 46% dos usuários afirmam utilizar a conexão para proteger seus dispositivos e contas, enquanto 35% buscam resguardar a privacidade de suas atividades digitais. Além disso, a VPN permite o acesso a conteúdos restritos geograficamente, "disfarçando" a localização do usuário.
No entanto, embora a prática esteja ganhando popularidade, seu uso para acessar conteúdos proibidos pelo governo local pode gerar complicações legais.
A VPN é uma ferramenta que visa proteger a privacidade online, ocultando o IP do usuário e redirecionando sua conexão para servidores remotos, o que dificulta o rastreamento de atividades online.
Em decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que multas sejam aplicadas a todas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem "subterfúgios tecnológicos", como VPN, para acessar a rede social X.
O magistrado estipulou ainda multa de R$ 50 mil para qualquer pessoa ou empresa no país que usar o X . Essa é a segunda decisão de Moraes suspendendo uma plataforma no país. Em 2023, o magistrado chegou a ordenar o bloqueio do Telegram, aplicativo de troca de mensagens, mas voltou atrás após a empresa indicar um representante.
Inicialmente, Moraes havia ordenado a remoção dos aplicativos que fornecem VPN das lojas da Google e Apple, mas voltou atrás nessa decisão. A multa para quem usar a tecnologia, no entanto, foi mantida.
Para justificar o bloqueio, o magistrado citou dispositivos do Marco Civil da Internet, que prevê a suspensão temporária das atividades de plataformas que não respeitarem a legislação brasileira, incluindo o sigilo das comunicações privadas e dos registros.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e várias seccionais protocolaram, no fim de semana, um pedido para que a multa de R$ 50 mil, imposta a quem utilizar VPN para acessar a rede social X, seja revogada.
Segundo nota divulgada pela OAB, a aplicação de multas ou outras sanções só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa, e não de forma prévia e resumida.
Entre os argumentos apresentados pela OAB do Distrito Federal na petição, destaca-se a preocupação com o valor da multa, que pode ser considerada excessiva, dependendo das circunstâncias de cada usuário e sua capacidade econômica para arcar com a punição. Além disso, a OAB questiona a eficácia da medida, uma vez que a multa não atinge diretamente a parte investigada, ou seja, a plataforma X e seus administradores.
A OAB também argumenta que a decisão carece de clareza sobre qual seria o ato ilegal ao tentar usar uma VPN, ressaltando que uma ordem judicial não pode, por si só, criar um ato ilícito ou prever sanções sem uma base legal correspondente.