Tecnicamente desnecessário, o provedor é obrigatório para quem contrata uma conexão de banda larga via linha telefônica fixa no Brasil (Cawi2001 / Wikimedia Commons)
Maurício Grego
Publicado em 17 de agosto de 2011 às 16h08.
São Paulo — O governo federal propôs à Anatel que elimine a obrigatoriedade de o consumidor contratar um provedor de internet ao adquirir um plano de banda larga via linha telefônica fixa. Mas declarações do ministro da comunicações Paulo Bernardo indicam que a figura do provedor – que ficou obsoleta com o avanço da banda larga – pode não desaparecer. E caberá ao consumidor, é claro, continuar pagando para manter essas empresas vivas.
Numa entrevista publicada nesta quarta-feira pelo jornal Folha de S.Paulo e pelo portal UOL (que também atua como provedor), Paulo Bernardo reconheceu a inutilidade dos provedores do ponto de vista tecnológico: “Temos de trabalhar pensando no usuário. Não é razoável falar para o cara pagar para alguém lhe dar acesso quando isso não é necessário”.
Na mesma entrevista, Bernardo deu a entender que o governo vai proteger os provedores: “Essas empresas têm de continuar tendo acesso, seja qual for a definição que façamos”, disse. “Não queremos eliminar um setor inteiro que atua na economia”, completou. O setor de que fala Bernardo inclui mais de 5 mil empresas que só sobrevivem por causa da obrigatoriedade imposta pela Anatel. Reunidas na Associação Brasileira de Internet (Abranet), elas fazem lobby na tentativa de impedir a mudança nas normas.
Provedor para que?
Em outros países, uma pessoa precisa apenas contratar uma conexão para ter acesso à internet. No Brasil, porém, a norma 4 da Anatel, de 1995, estabelece que, quando a conexão é feita via linha telefônica fixa, é preciso contratar também os serviços de um provedor. Essa empresa faz a autenticação do usuário e estabelece a conexão do ponto de vista lógico. Obviamente, a própria operadora pode fazer isso, de modo que o provedor não é necessário tecnicamente.
Um aspecto bizarro da norma 4/95 é que ela vale apenas para as operadoras de telefonia fixa. Outras companhias que atuam nessa área, como as de TV a cabo e de telefonia celular, podem vender o acesso à internet sem provedor. Já entre companhias de telefonia, há ofertas que contornam a obrigatoriedade ao incluir um provedor “gratuito” no pacote adquirido pelo usuário. Em algumas promoções, por exemplo, a Telefônica oferece o serviço do Terra como provedor para o Speedy; e a Oi inclui o iG como provedor gratuito para o Velox.
A norma 4/95 talvez fizesse algum sentido 16 anos atrás, quando o acesso à internet era feito por conexões discadas. Se ela tivesse sido eliminada quando a banda larga começou a se espalhar, há cerca de uma década, os provedores teriam tido tempo de fazer uma transição suave para outros negócios. Como foram mantidos artificialmente vivos pela obrigatoriedade, o fim da norma 4 pode ser catastrófico para eles. Isso explica a insistência de Bernardo em proteger essas empresas.
Imposto maior
O governo parece empenhado em encontrar um lugar para os provedores no negócio de acesso à internet. A tarefa não é fácil já que, tecnicamente, essas empresas são desnecessárias. Elas podem revender produtos das operadoras ou, talvez, prestar serviços a elas, autenticando usuários como fazem hoje. Em qualquer caso, elas seriam consideradas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Essa mudança traria aumento da carga tributária para os provedores. Em vez de pagar apenas o Imposto Sobre Serviços (ISS, que varia de 2,5% a 5%), como acontece hoje, eles passariam a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, em média 25%). Naturalmente, o aumento no custo tributário acabaria sendo, de alguma forma, repassado ao consumidor.
A obrigatoriedade do provedor já foi contestada muitas vezes na justiça, tanto por usuários individuais como por associações de defesa do consumidor. Mas as decisões judiciais dispensando a contratação foram, em geral, temporárias e não resolveram o problema de forma ampla. Resta esperar que o bom senso predomine e o governo finalmente livre o consumidor brasileiro dessa despesa inútil.