carros (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2013 às 14h22.
Senadores devem receber, nos próximos dias, um projeto de lei que muda as regras para veículos apreendidos ou removidos das ruas, sem que os proprietários reclamem pelo bem.
O texto foi aprovado hoje (4) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em votação terminativa, quando não precisa passar por votação em plenário.
A proposta determina que veículos com problemas técnicos sem solução sejam removidos e o proprietário tenha 60 dias para tentar recuperar o carro ou moto, caso queira arcar com os custos de multas, remoção, depósito e outros gastos que as autoridades tiveram em função do abandono.
Se não houver qualquer registro de posse neste período, o veículo é encaminhado para leilão de veículos conservados ou de sucata e o dinheiro arrecadado é usado para tentar quitar todas as dívidas.
Se não for suficiente, os débitos ficam suspensos e o novo proprietário não precisa arcar com a despesa, que permanece no nome do antigo proprietário.
Laércio Oliveira (SDD-SE), autor do projeto de lei (PL 2.145/11), lembrou que, na grande maioria das vezes, os proprietários não reclamam seu pertence e, ainda, tais veículos não são arrematados em hasta pública e ficam ocupando espaço nos pátios dos departamentos de Trânsito das cidades de nosso país. Oliveira lembrou que ainda há os casos em que esses veículos ficam abandonados em vias públicas.
O parlamentar, cuja proposta original sofreu mudanças na tramitação pelas comissões da Câmara, defendia que os veículos apreendidos em condições de uso fossem doados às entidades e instituições filantrópicas que, segundo ele, têm sua atuação restringida pela falta de pessoal e de equipamentos.
De acordo com Oliveira, uma das questões é a falta de veículos automotores suficientes ao deslocamento de pessoal e auxílio de cidadãos amparados pelo sistema.
A CCJ também vai enviar diretamente para o Senado outra proposta que foi aprovada hoje (4). A medida prevê o registro de carros e motos particulares, com até cinco anos de fabricação, usados por guias turísticos em seus trabalhos.
O projeto de lei (PL 7.614/10) que trata do assunto estabelece que o registro seja feito pelos órgãos de turismo municipais e estaduais e incluído no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).