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Projeto de lei prevê fim do anonimato na internet

Texto de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) estabelece multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por infração

Deputado Eduardo da Fonte: todos os sites deverão trazer os nomes de seus responsáveis na página principal, além de seu endereço de contato (Elton Bonfim/Agência Câmara/Agência Câmara)

Deputado Eduardo da Fonte: todos os sites deverão trazer os nomes de seus responsáveis na página principal, além de seu endereço de contato (Elton Bonfim/Agência Câmara/Agência Câmara)

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2010 às 11h16.

São Paulo - O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou à Câmara Federal um projeto de lei (PL) a fim de proibir o anonimato na rede. De acordo com o PL 7311/10, todos os sites deverão trazer os nomes de seus responsáveis na página principal, além de seu endereço de contato. Em reportagens vinculadas em blogs e em outras páginas, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável.

Segundo o projeto, os sites que publicarem o conteúdo terão que comprovar a veracidade da informação e assegurar o direito de resposta. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social.

Para Eduardo da Fonte, em uma rede não regulada, há muitos abusos. "O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com os responsáveis por sites que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelos conteúdos veiculadas", afirma.

O projeto prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada infração. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé. O texto será apreciado por comissão especial e, em seguida, deve ser votado pelo Plenário da Câmara.

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