Procon: O órgão explica que decidiu aplicar a multa, pois não teve seus questionamentos respondidos pela Apple (Thiago Lavado/Exame)
André Martins
Publicado em 19 de março de 2021 às 21h33.
Última atualização em 20 de março de 2021 às 08h07.
O Procon-SP anunciou nesta sexta-feira,19, que multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia. A empresa tem direito a recorrer.
A Apple deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, afirmando que a decisão faz parte de "seus objetivos ambientais".
Na época, a empresa afirmou que com a remoção do adaptador seria possível reduzir emissões em 2 milhões toneladas métricas de carbono por ano, o equivalente a retirar 450.000 automóveis das ruas.
Em dezembro, o Procon notificou a Apple e afirmou que a gigante de tecnologia não tinha apresentado provas concretas de como o meio ambiente poderia se beneficiar com a decisão.
O órgão explica que não teve seus questionamentos respondidos pela Apple. O Procon perguntou para a empresa se "houve redução no preço do aparelho iPhone 12 em razão da retirada do acessório; quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador e sobre a efetiva redução no número de adaptadores produzidos".
Além da venda do aparelho sem o carregador, a multa foi aplicada por outras irregularidades apontadas pelo órgão.
O Procon também acusa a Apple de propaganda enganosa, de vender aparelhos com defeitos de fábrica, de manter cláusulas abusivas no contrato com consumidores e de não ter consertado um produto que ainda estava no prazo de garantia.
“A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições", declarou, em nota, o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
O Procon também disse que consumidores reclamaram que "seus aparelhos iPhone 11 Pro – cuja publicidade afirmava ser resistente à água – apresentaram problemas sem que a empresa os reparasse".
Quando questionada pelo Procon-SP, a Apple informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.
Porém, o órgão reforçou que a publicidade para venda do modelo era categórica ao afirmar que “testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira”, “resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho”, além de mostrar imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água.
O Procon-SP também informou que recebeu reclamações de consumidores que relataram problemas com algumas funções de seus aparelhos após fazerem a atualização do sistema. Apesar de notificada, a Apple não apresentou explicações sobre os questionamentos feitos.
Na análise do termo de garantia dos produtos, o Procon-SP verificou que a Apple impõe algumas cláusulas abusivas.
"Em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que 'o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não ( inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia' e que 'a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros", apontou o órgão.
Com essas cláusulas, o Procon entende que a empresa desobriga-se da responsabilidade por problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do código de defesa do consumidor.
Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio.
Ela também é considerada abusiva e desrespeita o artigo 51, IV, do Código, na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, "ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada".
Outro motivo apontado para a multa milionária, é por a Apple não consertar o problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.
"Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor", concluiu o Procon.