Tecnologia

Pagamento por celular é sancionado por presidente Dilma

Pela norma, "instituições de pagamento" não se confundem com bancos ou congêneres, sendo vedado a elas realizarem atividades de instituições financeiras


	Cartão de crédito: Banco Central tem 180 dias para definir as condições mínimas para a prestação dos serviços de pagamento eletrônico
 (Getty Images)

Cartão de crédito: Banco Central tem 180 dias para definir as condições mínimas para a prestação dos serviços de pagamento eletrônico (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2013 às 13h50.

São Paulo - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865/2013 que entre outras medidas regulamenta o pagamento eletrônico, seja pelo celular ou pela Internet. A medida já estava prevista na Medida Provisória (MP) 615/2013.

Pelo texto, os "arranjos de pagamento" – toda a cadeia de valor que envolve o pagamento eletrônico – devem ser interoperáveis, permitindo, inclusive, a transferência de recursos entre os arranjos de pagamento distintos. Com a medida, o governo espera "bancarizar" um conjunto da população que ainda não está incluída no sistema bancário, cerca de 39 % da população, segundo o IPEA.

"O Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Anatel estimularão, no âmbito de suas competências, a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento e poderão, com base em avaliações periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de propriedade do usuário", diz a lei.

Pela norma, as "instituições de pagamento" não se confundem com bancos ou congêneres, sendo expressamente vedado a elas realizarem atividades privativas de instituições financeiras. Ou seja, as teles podem oferecer os serviços de pagamento móvel, mas não poderão emprestar dinheiro, por exemplo. Os recursos em poder das instituições de pagamento também não estão sujeitos a arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da instituição de pagamento.

O Banco Central tem 180 dias para definir as condições mínimas para a prestação dos serviços de pagamento eletrônico. Caberá ao Banco Central também estabelecer prazo para que as empresas que já atuam nessa área se adaptem às disposições da Lei.

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