O tablet Life, da Multilaser, é montado na fábrica da empresa em Extrema, MG, e pode ser beneficiado pela nova lei (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 20 de maio de 2011 às 10h04.
São Paulo -- A Medida Provisória que concede aos tablets os mesmos benefícios fiscais dos computadores pessoais está sob avaliação da área técnica do Ministério da Fazenda. A análise deve adiar a publicação da MP para a próxima semana. ."A Receita Federal já concluiu estudos e encaminhou o projeto para a área econômica da Fazenda", disse Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
Barreto explicou que a MP é necessária porque é preciso alterar a lei que versa sobre o assunto, a Lei do Bem. "O tablet é um produto novo, que abriu nova frente de consumo e de avanços nessa área de tecnologia, que não estava contemplado na lei", completou.
A Receita Federal planeja criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks. Atualmente, os computadores em forma de prancheta (nome burocrático dos tablets) são classificados como palmtops. Como há o interesse de empresas na produção dos tablets em solo brasileiro, a nova categoria é indispensável para estender ao produto a isenção de PIS e Cofins, de 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. Inicialmente, cogitou-se enquadrá-los como notebooks, mas o governo concluiu ser mais adequado criar uma classificação própria.
O uso dos incentivos fiscais da Lei de Informática está condicionado à aplicação do Processo Produtivo Básico (PPB). Uma versão específica do PPB está sendo criada para os tablets e deve ser publicada ainda neste mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O PPB define o porcentual de componentes nacionais que terão que ser usados em sua fabricação. Além disso, a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá ser reduzida dos atuais 15% para 3%.