eduardo
Da Redação
Publicado em 13 de agosto de 2014 às 11h45.
Segundo a lei 7.773, de 8 de junho de 1989, em caso de morte de um candidato a presidente, seu partido tem 10 dias para indicar substituto. Marina Silva é a opção natural, mas não automática. Como a campanha na TV começa terça-feira da semana que vem, a decisão terá de ser muito mais rápida. Não haverá muito tempo para luto.
Artigo 11, parágrafo 3º
Em casos de morte, renúncia ou indeferimento de registro de candidato, o Partido ou Coligação deverá providenciar a sua substituição no prazo de até 10 (dez) dias, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo de direção nacional do Partido a que pertenceu o substituído.
As próximas horas serão decisivas. Marina está indo para o local do acidente.