Tecnologia

Moron atende teles e muda marco regulatório da internet

O relator do Marco Civil da Internet apresentou uma nova versão do texto, garantindo expressamente a "liberdade de modelo de negócios"


	Alessando Molon (PT-RJ): a nova versão abre a possibilidade de retirada por mera notificação de imagens e vídeos de sexo
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Alessando Molon (PT-RJ): a nova versão abre a possibilidade de retirada por mera notificação de imagens e vídeos de sexo (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2013 às 12h40.

Brasília - Para atender aos pedidos das empresas de telecomunicação, o relator do Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou uma nova versão do texto, garantindo expressamente a "liberdade de modelo de negócios". Não há alteração, porém, no artigo sobre neutralidade da rede, que impede a discriminação por conteúdo.

A nova versão obriga os provedores de aplicação a guardar registros dos acessos por seis meses, prevê a atuação de juizados especiais para a retirada de conteúdo considerado ofensivo e abre a possibilidade de retirada por mera notificação de imagens e vídeos de sexo.

A apresentação do relatório é uma tentativa de levar o projeto a votação ainda este ano, mas diante das disputas políticas na Câmara, o mais provável é que o tema fique para 2014. Molon afirma que o novo texto foi discutido com as bancadas dos partidos e que há "ampla maioria" para a aprovação. Ele ressalta ainda que o projeto mantém os três princípios básicos: liberdade de expressão, privacidade da rede e neutralidade da rede.

As operadoras demonstraram resistência ao projeto por entender que o conceito de neutralidade estava muito amplo. O temor é de que fosse proibida a venda de pacotes com diferentes velocidades e modelos de negócios com franquias de dados.


Molon sustenta que isso nunca esteve proibido, mas explicitou no texto como um princípio do projeto o desejo das teles. "A liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei", diz o novo trecho.

Atendendo a pedidos de órgãos de segurança, o novo texto estende para provedores de aplicação a exigência de guarda de registros dos usuários. As empresas que atuam na área e que tenham fim econômico são obrigadas a guardar os dados por seis meses, sob sigilo. O dado só pode ser repassado por ordem judicial ou requisição de autoridade policial ou Ministério Público.

Em relação à retirada de conteúdo, o relatório passa a prever que no caso de crimes contra a honra é possível acessar os juizados especiais para acelerar o processo, sendo cabível inclusive liminar. No caso de imagens e vídeos de nudez ou sexo, os provedores são obrigados a retirar o conteúdo por mera notificação de uma das partes envolvidas desde que seja descrito especificamente o material alvo da ação.

Molon manteve no texto a possibilidade de o Executivo obrigar os provedores a instalar datacenters no País. A medida é tida pela presidente Dilma Rousseff como fundamental no combate à espionagem, mas encontra forte resistência no Congresso.

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