Mark Zuckerberg, CEO da Meta: no Brasil, já existe empresa de mesmo nome desde 1990 (David Paul Morris/Bloomberg/Getty Images)
Repórter
Publicado em 1 de março de 2024 às 14h17.
Última atualização em 1 de março de 2024 às 14h20.
A Meta, dona do Facebook, terá de acatar a novas condições no Brasil. Em julgamento nesta quarta-feira, 28, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou liminarmente – por unanimidade - que o Facebook deixe de usar a marca Meta no Brasil e informe em seus canais de comunicação brasileiros que o nome pertence a uma empresa brasileira sem qualquer ligação com o grupo comandado por Mark Zuckerberg.
A empresa brasileira, fundada em 1990, é uma consultoria de transformação digital. Ela tem a Meta como marca registrada desde 2008.
"Em 2021, [a 'Meta brasileira'] foi surpreendida pela adoção do nome Meta pelo Grupo Facebook, com uso indiscriminado no Brasil sem qualquer registro para tal, gerando para a empresa detentora da marca confusão, prejuízos e demandas sem precedentes em diferentes esferas, como jurídica, administrativa, tecnológica e reputacional, que foram agravados com o passar do tempo", escreveu a consultoria em nota.
Segundo a Meta, já são 143 processos judiciais em que a empresa brasileira consta como ré de forma equivocada, pois deveriam ser destinados à americana.
Nos últimos meses, foram designadas 49 audiências em processos relacionados ao Facebook, nas quais a Meta se fez ou terá que se fazer presente.
Ela também tem recebido diversas notificações extrajudiciais sobre problemas relacionados ao Facebook, ao Instagram ou ao WhatsApp, como a solicitação de quebra de sigilo e bloqueio de contas nas redes sociais.
Além disso, os canais oficiais da Meta brasileira têm recebido mensagens de ódio. Portais de avaliação, como Glassdoor e Reclame Aqui, também estão erroneamente recebendo reclamações sobre a dona do Facebook, o que "vem atrapalhando os processos de recrutamento e seleção" da brasileira.
Em julgamento, os Desembargadores destacaram que o registro da Meta no Brasil existe há mais de um quarto de um século e alertaram que empresas estrangeiras também precisam seguir a legislação brasileira, se quiserem atuar no país.
Segundo os Desembargadores, o cenário de confusão não atinge apenas os consumidores, mas também órgãos públicos, como Procons, delegacias e até mesmo o Poder Judiciário. Por isso, foi decidido que quem apresentou primeiro o registro de marca deve prevalecer com o direito de exclusividade.
A empresa americana tem prazo de 30 dias para cumprir a ordem judicial.
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