Empreendedor: algumas das atividades, inclusive, são gratuitas (BrianAJackson/Thinkstock)
Lucas Agrela
Publicado em 2 de outubro de 2018 às 16h12.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º, resolução que estabelece critério para credenciamento de instituições que poderão receber projetos incentivados pela Lei de Informática. Poderão participar do processo instituições de ensino e pesquisa, centro ou institutos de Pesquisa e Desenvolvimento e incubadores de empresas de base tecnológica.
De acordo com a resolução, os interessados devem preencher os seguintes critérios: executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação; possuir pesquisadores no quadro efetivo da instituição/unidade envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com formação compatível e possuir laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, montados em instalações físicas da própria instituição/unidade, compatíveis com a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, exceto as incubadoras.
Para instituições de ensino e pesquisa, a resolução estabelece que "deverão ter no quadro efetivo, da existência de, no mínimo, sete pesquisadores envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com formação compatível". Também estabelece que a instituição deverá ter no quadro efetivo um responsável técnico com o título de doutor nas áreas de TICs, como informática, computação, engenharias elétrica, eletrônica, mecatrônica, telecomunicações e correlatos (ou experiência equivalente a dez anos na execução e administração de processos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação). "A instituição deverá, ainda, possuir um plano de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com o planejamento para, no mínimo, os próximos dois anos, incluindo quantidade e perfil dos pesquisadores."
Para centros de pesquisa, os requisitos são: demonstrar que a parcela proveniente das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação contribui em pelo menos 30% do total de seu orçamento/faturamento; possuir um conselho técnico-científico ou equivalente, responsável pelo modelo de gestão, acompanhamento e avaliação dos projetos a serem executados.
Para incubadoras, a empresa deve possuir um Sistema de Incubação com caracterização detalhada das atividades de prospecção, seleção, suporte, avaliação e graduação de empresas de tecnologia da informação e, quando couber, Sistemas de Pré-incubação e de Pós-incubação com a mesma caracterização; possuir recursos humanos para gestão da incubadora que atue, direta ou indiretamente, em serviços e capacitação em gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, e comercialização de produtos e serviços; dispor de espaço físico e infraestrutura compatível com a execução de atividades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços em tecnologia da informação para abrigar individualmente as empresas.