WhatsApp (desireecatani/ Flickr)
Da Redação
Publicado em 14 de julho de 2015 às 07h23.
Um morador de Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de 65 mil reais para uma mulher que havia lhe comprado um terreno. Toda a transação foi realizada por meio do WhatsApp, incluindo o envio do recibo de depósito do dinheiro (50 mil reais) e cópias de documentos. Mas a escritura não foi lavrada e a compradora acionou a Justiça.
O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal. Mas deixou claro que negociar assim não é nem um pouco recomendável. "Não compraria nem uma bicicleta velha desse jeito", disse o magistrado à reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.
Os nomes dos envolvidos não foram revelados, apenas as iniciais. A mulher que moveu a ação, "AMFS", conseguiu o direito de ser ressarcida em mais de 15 mil reais por danos materiais e, no lugar dos 50 mil, deverá receber 65 mil reais. Ela não terá direito, porém, ao pedido de 10 mil por danos morais.
O juiz contou que todas as provas anexadas nos autos são documentos e diálogos tirados do próprio WhatsApp. A compradora fotografou o aplicativo com as mensagens e tudo o mais que acertou com o comprador, das iniciais "GLAP". "Foi um negócio arriscado e que não é recomendável", disse o juiz Lúcio Brito. Ele afirmou que, no entanto, o Código Civil oferece garantias mesmo para transações realizadas dessa maneira. Um dispositivo na lei federal diz que são aceitas tratativas feitas pessoalmente e também por telefone e qualquer outro meio.