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Honda convoca recall de CB 500 por defeito em parafusos

Proprietários de motocicletas dos modelos CB 500F e CBR 500R da marca Honda foram convocados nesta quarta-feira, 26, para um recall

hondacb500 (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 26 de março de 2014 às 17h06.

Proprietários de motocicletas dos modelos CB 500F e CBR 500R da marca Honda foram convocados nesta quarta-feira, 26, para um recall. O objetivo do chamamento é substituir os parafusos de fixação dos eixos de balacins, localizados na região externa do motor. Segundo o comunicado, a procura às concessionárias da empresa deve ocorrer a partir de 31 de março.

A Honda informa que esses parafusos podem não ter recebido acabamento superficial adequado, possibilitando seu desprendimento e, consequentemente, vazamento de óleo no motor. Caso os parafusos se soltem totalmente, o eixo do balancim pode se deslocar e provocar o desligamento súbito e irreversível do motor. O defeito expõe os usuários das motocicletas ao risco de queda e/ou colisão, diz o comunicado.

A identificação dos modelos participantes do recall segue as especificações seguintes:

CB 500F

Ano/modelo: 2014

Chassis: inicial 9C2PC48*0ER*0 e final de 0039 até 1152 (*variação numérica do chassi: podem ser os números 0, 1, 2 e 5)

Data de produção: inicial 03/10/2013 e final 21/01/2014

CBR 500R

Ano/modelo: 2014

Chassis: inicial 9C2PC4710ER00 e final de 0081 até 0200

Data de produção: inicial 08/01/2014 e final 09/01/2014

Para obter mais informações e realizar o agendamento, a empresa disponibiliza o telefone 0800 701 3432, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e o site http://www.honda.com.br/recall/motos.

Direito do consumidor.

O Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) alerta que a convocação envolve os modelos adquiridos de concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Porém, o veículo não reparado em até 12 meses após o início do recall terá a informação registrada no próximo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran). O consumidor deve exigir o comprovante de realização do serviço, que deverá ser repassado adiante em caso de venda do veículo.

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