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Google não é obrigado a filtrar conteúdo de buscas, diz STJ

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu que natureza do serviço prestado não inclui a prévia filtragem do conteúo obtido de acordo com o critério fornecido

Google (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2014 às 14h18.

O Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta segunda-feira (8), decisão que exime o Google de excluir endereços de sua busca por pedidos de usuários, o conhecido “direito ao esquecimento” existente na Europa.

Dessa forma, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, decidiu que a empresa não é obrigada a retirar de sua página de buscas o link para a reportagem do site Gazeta Online, que informa sobre investigação contra um juiz do estado conduzida pelo Tribunal de Justiça do Santo Espírito.

Neste caso, o juiz capixaba pediu a remoção do link para uma reportagem de 2009, que o envolveu em acusações de fraude para relaxamento de prisão de condenados por tráfico de drogas. A 4ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo decidiu em favor do juiz.

O colegiado defendeu que a tutela da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade autoriza esse tipo de providência. Eles também entenderam que não existia qualquer impossibilidade técnica para a retirada de um determinado resultado de busca por um parâmetro específico. A sentença indicou, então, o link que não deveria mais aparecer na pesquisa pelo nome do juiz.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no entanto, reconheceu que o Google é apenas um provedor de pesquisa, já que a natureza do serviço que presta não inclui a prévia filtragem do conteúdo obtido de acordo com o critério fornecido pelo usuário. Ele julgou procedente a reclamação e afastou a condenação imposta ao Google, que não está mais obrigado a remover o link dos resultados da busca sobre o juiz.

Clique aqui para ler a decisão completa.

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