Domínios: o administrador participa da decisão sobre quais dados coletar e como processá-los, definindo um público-alvo e solicitando dados demográficos ou informações sobre os estilos de vida e interesses (Peter Macdiarmid/Getty Images)
Reuters
Publicado em 5 de junho de 2018 às 13h43.
Última atualização em 5 de junho de 2018 às 13h53.
Luxemburgo - O operador de uma página de fãs no Facebook também é responsável por proteger os dados pessoais dos visitantes e não pode se esconder atrás da rede social, decidiu o mais alto tribunal da União Europeia nesta terça-feira.
O caso decorre de uma disputa entre uma página de fãs alemã no Facebook que usava a rede social para armazenar cookies nos discos rígidos dos visitantes para coletar dados sobre eles.
Quando uma autoridade de proteção de dados alemã ordenou que uma empresa de educação desativasse a página de fãs, pois os visitantes não eram informados sobre a coleta de seus dados pessoais, a empresa argumentou que não era responsável pelo processamento de dados pessoais pelo Facebook e que qualquer ação deveria ser movida contra a rede social.
"De acordo com o tribunal, o fato de um administrador de uma fan page usar a plataforma fornecida pelo Facebook para se beneficiar dos serviços associados não pode isentá-lo do cumprimento de suas obrigações relativas à proteção de dados pessoais", disse o Tribunal de Justiça da União Europeia (ECJ, na sigla em inglês) em uma declaração sobre a decisão.
O administrador participa da decisão sobre quais dados coletar e como processá-los, por exemplo, definindo um público-alvo e solicitando dados demográficos ou informações sobre os estilos de vida e interesses dos visitantes da página, disse o ECJ.
O tribunal com sede em Luxemburgo também reafirmou uma opinião dada por um consultor jurídico em outubro, que disse que a autoridade alemã de proteção de dados tinha o poder de tomar medidas contra o Facebook, apesar de sua sede europeia estar na Irlanda.
O Facebook argumentou que apenas o regulador irlandês tem jurisdição sobre suas atividades, mas vários outros reguladores da UE tomaram medidas contra a empresa por supostamente violar a legislação sobre privacidade.
O ECJ disse que um regulador tem o direito de exercer seus poderes contra uma empresa, mesmo que a responsabilidade pela coleta e processamento de dados pertença ao estabelecimento daquela empresa em outro país membro - neste caso, o Facebook Ireland.