Tecnologia

Empresa brasileira quer proibir vendas do iPad por ter registro da marca "i-PAD"

Transform já obteve na Justiça liminar que autorizou a apreensão de seis iPads da Fast Shop para utilizar como prova de uso indevido do nome

O advogado Newton Silveira, que defende a Transform, e os iPads apreendidos (Célio Yano/EXAME.com)

O advogado Newton Silveira, que defende a Transform, e os iPads apreendidos (Célio Yano/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2010 às 18h36.

São Paulo – Na virada da quinta (2) para esta sexta-feira (3), enquanto consumidores faziam filas nas portas de lojas de todo o Brasil para o lançamento do tablet iPad, da Apple, no país, começava em São Paulo uma disputa judicial que pode terminar com a interrupção das vendas do produto. É que ainda antes de o dispositivo ser apresentado ao mundo, a empresa brasileira Transform Tecnologia de Ponta Ltda., já havia obtido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro do termo “i-PAD”.

A Transform é uma empresa que fabrica produtos de alta tecnologia voltados principalmente para as áreas médica e veterinária. i-PAD dá nome a um desfibrilador portátil fabricado pela companhia, mas, conforme o certificado de registro da marca está registrada para produtos das categorias “notebook, computadores ou programas de computador gravados”, o que abrangeria o tablet da Apple.

Na noite de quinta-feira, a empresa começou a acionar na Justiça as varejistas que estão comercializando o iPad. O advogado Newton Silveira, que representa a Transform, explica que ao distribuir um produto que utiliza uma marca indevidamente as lojas estão violando o registro. “A Apple deu o nome ao produto lá nos Estados Unidos, onde tem o registro da marca. Já as lojas cometem o delito de ter em depósito e comercializá-lo com uma marca que não é legítima”, diz Silveira. “Quem coloca no mercado é quem causa o prejuízo. É a mesma coisa que fazem as lojas que vendem produtos piratas”.

A primeira empresa a ser acionada foi a Fast Shop. No fim da noite de quinta-feira, enquanto a loja se preparava para o evento de lançamento, a Transform obteve liminar favorável na 1ª Vara Cível de Santana, em São Paulo, que autorizou a busca e apreensão de seis iPads do estoque da loja instalada no Shopping Iguatemi – um de cada versão disponível.

Os produtos foram apreendidos às 22h30 com a presença de um oficial de Justiça e serão utilizados pela Transform como prova material para a ação principal contra a rede, que pedirá a proibição das vendas do iPad, sob pena de multa diária, e uma indenização por danos à reputação da marca.

O desfibrilador i-PAD Fast (Divulgação/Transform)

Para Silveira, como a Apple é uma companhia de nível mundial, ao utilizar a marca da Transform, acaba induzindo os consumidores a repudiar o uso do nome I-PAD pela empresa brasileira. “Ninguém vai acreditar que a marca é da Transform, e isso já é um dano”.

Em uma entrevista coletiva concedida na tarde desta sexta-feira ele afirmou ainda que no momento não há interesse em processar diretamente a Apple. “Se as distribuidoras acharem que a responsabilidade é da Apple, podem iniciar uma ação regressiva, mas aí é com elas”, explica o advogado.

A Fast Shop, que tem cinco dias para contestar a acusação, foi procurada pela reportagem de EXAME.com e até as 18h30 desta sexta-feira ainda não havia se pronunciado sobre o assunto.

A ideia do advogado da Transform é seguir o mesmo procedimento contra as outras redes varejistas que vendem o iPad no Brasil. “Se os estoques já estiverem esgotados, os cartazes, anúncios publicitários ou uma nota fiscal de compra podem servir de prova de que as lojas estavam vendendo o produto”.

Novela

O pedido do registro da marca i-PAD foi feito pela Transform no dia 29 de novembro de 2007, desde quando a empresa utiliza o nome regularmente. Até o deferimento do pedido, não houve qualquer contestação quanto ao registro. A concessão foi aprovada no dia 19 de janeiro de 2010, conforme o certificado nº 900632950 do INPI, apenas oito dias antes de Steve Jobs, o CEO da Apple, apresentar nos Estados Unidos o tablet que viraria sucesso de vendas no mundo.

Após o deferimento do registro à Transform, o INPI abriu um novo prazo para a contestação de eventuais prejudicados, e aí a Apple pediu a nulidade da concessão, alegando similiaridade com o termo iPod, de sua propriedade no Brasil. O pedido da companhia norte-americana está sendo avaliado e a Transform tem até janeiro de 2011 para apresentar uma defesa.

O advogado Newton Silveira reconhece que o INPI pode se manifestar a favor da Apple, mas alega que ainda assim a empresa que defende estaria tendo seus direitos violados. “Se o INPI concedeu o registro equivocadamente, ele é quem deve indenizar a Transform”, afirma.

Para ele, uma alternativa à interrupção das vendas do tablet no Brasil seria o fechamento de um acordo extrajudicial entre as partes envolvidas. “Mas até agora a Apple não nos procurou para isso”.

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