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Diário Oficial publica lei sobre TV paga no país

Nova lei com origem no PLC 116 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff

Um dos vetos se refere ao parágrafo 4º do artigo 11, que definia que os critérios e formas de divulgação da classificação seriam definidos pelas programadoras (Stock.xchng)

Um dos vetos se refere ao parágrafo 4º do artigo 11, que definia que os critérios e formas de divulgação da classificação seriam definidos pelas programadoras (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2011 às 16h29.

Brasília - A lei que regulamenta o setor de TV paga no Brasil, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Com origem no PLC 116, a Lei 12.485 foi sancionada com apenas dois vetos, conforme já antecipado pela Agência Estado. Além da lei, o Diário Oficial traz as razões dos vetos, encaminhadas ao Congresso Nacional.

Um dos vetos se refere ao parágrafo 4º do artigo 11, que definia que os critérios e formas de divulgação da classificação seriam definidos pelas programadoras. Neste caso, a Presidência da República esclarece que esses critérios estão hoje regulamentados pelo poder público, "cabendo ao Ministério da Justiça sua coordenação e aplicação". "Ao conferir essa mesma atribuição às programadoras, a proposta poderia resultar em várias classificações distintas, com prejuízos à efetividade da política", justifica.

O segundo veto se refere ao inciso III do artigo 33, que trata do serviço de atendimento telefônico gratuito ou com tarifação local ofertado pelas distribuidoras. As razões do veto esclarecem que "as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone" - já asseguram a gratuidade das ligações e a permanente disponibilidade do serviço. "Assim, a legislação atual se evidencia mais benéfica ao consumidor do que o dispositivo proposto, que permite a cobrança de tarifa de ligação local e o atendimento pessoal apenas durante o horário comercial."

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