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Deixou para declarar o IR na última hora? Essa inteligência artificial pode te ajudar

A ferramenta Deduz.ai, que usa informações oficiais da Receita Federal, ajuda o usuário a concluir o processo com mais velocidade; prazo para envio da declaração termina em 31 de maio

André Lopes
André Lopes

Repórter

Publicado em 28 de maio de 2023 às 14h09.

Última atualização em 30 de maio de 2023 às 14h45.

Ao longo da frenética temporada de declaração do Imposto de Renda, os contribuintes brasileiros têm enfrentado um desafio anual: organizar uma infinidade de documentos e entender as complexas regras impostas pela Receita Federal.

Para aliviar essa tensão, a inteligência artificial pode ser uma importante aliada. É possível encontra uma ajuda do tipo na ferramenta Deduz.ai, uma criação de Frederico Guth, Erick Muzart e Pedro Borges, que tenta simplificar este processo e consequentemente economizar um tempo valioso.

A ferramenta consegue responder às principais dúvidas dos usuários sobre o tema, como os documentos necessários, as diferenças entre as declarações completa e simplificada, entre outras questões.

Uma ideia útil

Criada há pouco mais de um mês, a iniciativa dos desenvolvedores surgiu durante uma festa de aniversário. O plano era criar algo que trouxesse IAs complexas e especializadas para o cotidiano das pessoas. O momento final para a declaração do imposto veio a calhar.

''Dado o ritmo de evolução da IA nos últimos meses, tentamos fazer algo que pudesse ser útil pra muitas pessoas. Usamos os documentos oficiais da Receita Federal para abranger a particularidade de cada contribuinte. E diferente do ChatGPT, o Deduz.a é treinado justamente para o IR, com informações atualizadas'', afirma Guth.

Quem deve declarar imposto de renda?

Se você considera usar a o Deduz.ai, saiba que está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

O que acontece se não declarar imposto de renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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