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Decreto regulamenta programa 1 Computador por Aluno

Brasília - Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto 7.243, que regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe). O Prouca está sendo implantado em diversos Estados brasileiros. Segundo o decreto, a aquisição dos equipamentos será realizada por meio de […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Brasília - Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto 7.243, que regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe). O Prouca está sendo implantado em diversos Estados brasileiros.

Segundo o decreto, a aquisição dos equipamentos será realizada por meio de licitação pública. As definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos para o Prouca serão estabelecidas em ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda, que poderá ainda determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo programa. O Ministério da Educação já adquiriu 150 mil laptops.

Para inclusão no Recompe, terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. O decreto prevê isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para as empresas habilitadas pelo Recompe.

As empresas fornecedoras devem obedecer ao Processo Produtivo Básico (PPB) específico, detalhado no decreto, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os ministros Fernando Haddad (Educação), Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e Sergio Machado Rezende (Ciência e Tecnologia).

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