Smartphone acessando rede: operadoras de telefonia devem elaborar cláusulas contratuais claras e objetivas (Divulgação/Onthespot)
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2015 às 11h21.
Depois do pedido de explicações pelo Ministério da Justiça sobre o bloqueio do serviço de dados por operadoras móveis após o fim do limite da franquia contratada, o Procon do Rio de Janeiro anunciou que entrou com uma ação civil pública contra a Oi, TIM, Vivo e Claro.
A ação corre na 5ª Vara Empresarial e foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos existentes de telefonia com internet ilimitada, onde o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor.
Segundo o Procon-RJ, as operadoras agiram de má-fé, baseando-se no art. 52 da Resolução 632/2014 da Anatel, que determinou que as operadoras comunicassem, com antecedência mínima de 30 dias, aos seus consumidores sobre alterações e extinções de planos de serviço, ofertas e promoções.
Para autarquia, porém, mudanças unilaterais de contrato são práticas abusivas que ferem o direito adquirido previsto pela Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação pede a concessão de uma liminar para que o consumidor continue utilizando o serviço de acesso à internet nos termos que foram contratados. Caso alguma das empresas citadas na ação não cumpra a liminar, ela pagará uma multa diária de R$ 50 mil.
No processo, o Procon-RJ requer que a interrupção do serviço de acesso à internet ou dos planos de dados contratados por adesão das empresas citadas só possa constar de contratos firmados após a data em que esta ação civil pública foi instaurada.
As operadoras de telefonia devem elaborar cláusulas contratuais claras e objetivas, que expressem de forma ostensiva a limitação e o seu alcance. Em ambos os casos, se o que foi determinado não ocorrer, a operadora terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
As empresas rés deverão indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados pela modificação unilateral que elas realizaram nos contratos de seus clientes, pede a autarquia na ação.