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Black Friday exige cautela dos consumidores

Uma das dicas é consultar o CNPJ da loja onde pretende comprar e evitar golpes; o serviço será oferecido gratuitamente pela Serasa


	Comércio eletrônico: outra dica é a lista do Procon-SP com 325 sites que não são recomendados para compras online
 (Arquivo)

Comércio eletrônico: outra dica é a lista do Procon-SP com 325 sites que não são recomendados para compras online (Arquivo)

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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2013 às 13h29.

São Paulo - Apesar das reclamações sobre maquiagem de descontos em 2012, o Black Friday, dia de megapromoções - cópia da tradição norte-americana - caiu no gosto do consumidor brasileiro. Com destaque para o comércio eletrônico, as vendas na data por aqui crescem ano após ano. Alguns varejistas prometem descontos de até 80% nesta sexta-feira 29 de novembro, e se preparam para apagar a imagem de ‘Black Fraude’ que ficou do ano passado.

Ao consumidor, cabe, de qualquer forma, tentar se proteger de maus negócios. Uma das dicas é consultar o CNPJ da loja onde pretende comprar e evitar golpes. A Serasa oferecerá o serviço gratuitamente durante o fim de semana da Black Friday, fornecendo informações sobre a situação da empresa, razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da companhia consultada.

O CNPJ da empresa se localiza em geral no rodapé do site ou nas seções 'quem somos' ou 'fale conosco'. Desde maio deste ano, o decreto federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, obriga as lojas virtuais a exibirem em suas páginas na internet dados como nome, endereço e CNPJ.

Outra dica é a lista do Procon-SP com 325 sites que não são recomendados para compras online. Essas lojas de e-commerce acumulam queixas de consumidores e apresentaram irregularidades, principalmente a falta de entrega do produto. Antes de comprar, portanto, cheque as informações sobre o fornecedor.

O Proteste alerta, em sua cartilha do comércio eletrônico, que o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias após a entrega. É um direito garantido pelo artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, como medidas adicionais, o consumidor deve seguir alguns procedimentos, como evitar compras por impulso; checar todas as características dos produtos, como cor, dimensões, funções, voltagem etc; comparar marcas e sobretudo preços; verificar se há juros nos pagamentos parcelados; e os prazos de entrega.

O número de lojas virtuais participantes do Black Friday aumentou: de 77 em 2012 para 120 este ano. Entre as novidades está o maior número de lojas que vendem itens de moda pela internet e a inclusão de prestadoras de serviços, como academias de ginástica, salões de cabeleireiros e até seguradoras.

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