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Aplicativo Uber entra na pauta do Congresso

Projeto de lei altera o Código de Trânsito para dispor sobre a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo


	Projeto de lei altera o Código de Trânsito para dispor sobre a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo
 (Dado Ruvic/Reuters)

Projeto de lei altera o Código de Trânsito para dispor sobre a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo (Dado Ruvic/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2015 às 09h43.

São Paulo - Alvo de protestos de taxistas, o aplicativo Uber, que conecta motoristas particulares e passageiros em busca de transporte, entrou na agenda do Congresso Nacional.

Um projeto de lei protocolado nesta terça-feira, 26, na Câmara pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) altera o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, para dispor sobre a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo ou de qualquer serviço tecnológico.

Pela proposta, a licença para o oferecimento do serviço, que é remunerado, passará a ser expedida pelas prefeituras municipais, que têm a prerrogativa de regular o transporte.

"Tudo que é regulamentado está sujeito à regulamentação", disse o parlamentar ao Estado. Ele argumenta que o Uber criou uma cultura de trabalho remunerado sem regulamentação, o que seria um precedente perigoso.

O projeto será avaliado por uma comissão temática da casa e depois passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votada em plenário.

A ideia não agradou aos taxistas. "Tenho certeza de que o projeto não será aprovado pelos deputados. E, se for, a presidente vai vetar", diz Natalício Bezerra Silva, presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo.

"Para exercer a profissão de taxista, é preciso ter alvará, ser regulamentado pela prefeitura, etc. O taxista tem que tirar todos os documentos, ter atestado de antecedentes e não pode dirigir com pneu careca. Como esse pessoal pode prestar o serviço sem identificação nenhuma? E se for um marginal ao volante?", completa o dirigente.

A disputa entre taxistas e o aplicativo redundou no ajuizamento de ação judicial pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas no Estado de São Paulo contra a Uber do Brasil, sob o argumento de que a atividade é privativa dos taxistas e que, pelo fato de não haver autorização para sua prestação, ele é caracterizado como um serviço clandestino.

No Brasil, a plataforma já atua em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte e Brasília. Em nota, a empresa disse que todos os motoristas parceiros passam por checagem de antecedentes criminais e são continuamente avaliados pelos usuários. "É importante frisar que a ausência de regulação não significa ilegalidade ou ilicitude", disse a empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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