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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h48.
São Paulo - A Justiça Federal aceitou pedido do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) para incluir a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em processo judicial como responsável pela má qualidade dos serviços de banda larga no país.
O caso teve início em 15 de janeiro, quando o Idec apresentou ação contra Oi, Net, Telefônica e Brasil Telecom por, supostamente, oferecerem serviços de banda larga de qualidade muito ruim. O Idec pediu a inclusão da Anatel, acusada de falhar como agência reguladora e ser corresponsável pela baixa qualidade dos serviços.
Na ocasião, o juiz de primeira instância que avaliou o caso acatou a ação, mas excluiu a Anatel. Na avaliação do juiz, a Anatel não pode ser responsabilizada pela falha das teles. Agora, porém, a Justiça acatou um recurso do Idec e vai incluir a Anatel na ação.
O Idec agora pleiteia uma medida liminar para proibir a "publicidade enganosa" e garantir a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa, por parte do consumidor em caso de má prestação de serviço.
O Idec considera propaganda enganosa, por exemplo, uma tele anunciar banda larga de 3 Mbps se, na verdade, ela só garante 10% disso. Segundo o Idec, as teles usam a velocidade "cheia" como chamariz para atrair consumidores sem deixar suficientemente claro as limitações do serviço.
O pedido do Idec é embasado em testes feitos pelo próprio instituto em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI) em 2008, que apontou que as teles não cumpririam a velocidade prometida.
As empresas de telecomunicação alegam que, em todo o mundo, há variação na velocidade do tráfego de dados, que varia em função de fatores externos, como congestionamento eventual das redes, distância do consumidor de uma central, entre outros fatores.
O Idec quer que o consumidor possa pagar sua fatura mensal de acordo com a mensalidade entregue.