Antenas de transmissão: "O comitê organizador da Copa entende que 45 dias pode não dar conta da necessidade", explica o conselheiro relator da matéria (Daniel Berehulak/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 14h20.
São Paulo - A Anatel deverá publicar um ato que amplia de 45 dias para 120 dias a autorização de uso temporário de espectro para a Copa do Mundo.
A mudança foi solicitada pelo comitê organizador do evento, tendo em vista que as transmissões começam antes da data efetiva de início do torneio.
"O comitê organizador da Copa entende que 45 dias pode não dar conta da necessidade", explica o conselheiro relator da matéria, Marcelo Bechara.
O conselheiro Bechara disse que a norma para uso temporário de espectro já passou por consulta pública, mas, infelizmente, ainda não foi para o Conselho Diretor para a aprovação final.
De qualquer forma, o prazo na proposta de novo regulamento foi de 60 dias, mas Bechara observa que houve duas contribuições para aumentar esse tempo.
O ato dará mais 90 dias para que a área técnica conclua a análise e encaminhe a proposta de regulamento para o Conselho.
O ato vai permitir ainda a operação de estações terrenas de satélites cujo direito de exploração não foi concedido pela Anatel. Nesse caso, a operação – também temporária – poderá ser feita mediante pagamento do PPDUR, o preço público pelo direito de uso de radiofrequência.