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Acessei o X no trabalho: quem recebe a multa?

Professor do Insper defende que empresas precisarão monitorar, bloquear e documentar dados transitados por VPNs; saiba o que acarreta para o funcionário

André Lopes
André Lopes

Repórter

Publicado em 2 de setembro de 2024 às 15h30.

Última atualização em 2 de setembro de 2024 às 18h45.

Com a suspensão do X por ordem do STF na última sexta-feira, 30, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil para quem burlar o bloqueio usando ferramentas de rede como VPNs, que criam uma conexão simulando que o usuário está em outro país.

Ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil exija que Moraes revise ou esclareça o trecho da decisão que estipula a multa — segundo o órgão, o usuário seria penalizado "sem o devido processo legal", já que não é parte do processo —, a decisão detalha quem estaria sujeito à multa.

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"Pessoas físicas ou jurídicas serão enquadradas, de forma aleatória ou técnica, consultando os provedores e empresas que fornecem serviços de internet", afirma Renato Opice Blum, especialista em direito digital e professor do Insper e FAAP.

“Com o cenário bastante rígido, as empresas terão que criar uma governança de VPN. Bloquear, monitorar e documentar, para se protegerem de denúncias ou investigações que apontem  que a companhia está acessando o site banido,” explicou Opice Blum.

A governança de VPNs se tornará, assim, um sub-braço da governança de TI, exigindo regras específicas que vão além das práticas atuais de segurança da informação.

A violação poderia ainda gerar justa causa para funcionários. A conduta se enquadra no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que trata de comportamentos desonestos e que ferem a relação de confiança com a empresa.

No entanto, não são apenas os trabalhadores que estão em risco. As empresas também podem ser responsabilizadas se não implementarem o bloqueio exigido pelo STF de forma adequada. Se a companhia não controlar corretamente o uso das VPNs, será ela a multada, especialmente se isso for interpretado como desrespeito a ordens judiciais.

Além do controle técnico, Opice Blum destaca a importância da educação dos funcionários em relação às novas normas que serão estabelecidas. Segundo ele, será essencial informar os colaboradores sobre o que é permitido ou não no uso de VPNs corporativas.

No âmbito da aplicação das sanções, ainda existem dificuldades técnicas para a coleta de dados por parte das instituições que forem encarregadas pelo STF. Monitorar e bloquear todas as tentativas de uso de VPNs, especialmente quando o contexto é o uso pessoal, não é uma tarefa fácil. Para Opice Blum, “não daria para exigir isso das telecoms nem das empresas. Você tem que pegar na fonte”, reforçando a complexidade que envolve a implementação dessas medidas.

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