Duplicação da Al-101, em Maceió: a obra pode parar por uma confusão na lei ambiental (Ailton Cruz/GAZETA DE ALAGOAS)
Da Redação
Publicado em 28 de setembro de 2016 às 17h33.
São Paulo — A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo: são mais de 1 000 artigos. A proteção da natureza é bem-vinda, mas, na ânsia de garantir a conservação nos mínimos detalhes, não raro as regras acabam se contradizendo.
Um exemplo é o que se dá na duplicação de um trecho de 5 quilômetros da rodovia AL-101 em Alagoas, que promete reduzir os engarrafamentos na saída de Maceió em direção às praias badaladas do litoral norte alagoano, como Maragogi. A obra, orçada em 50 milhões de reais, começou em janeiro com plano de acabar no fim de 2017.
Mas, em abril, o Ministério Público Estadual pediu sua paralisação por falta de um estudo de impacto ambiental. Segundo uma resolução de 1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, a análise é necessária para obras em estradas com duas ou mais pistas.
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas, que autorizou a duplicação, alega que seguiu outra resolução do conselho, de 1997, que delega a palavra final sobre a necessidade desse tipo de avaliação ao órgão ambiental estadual — no caso, o próprio instituto — em situações em que o impacto à natureza é pequeno.
Por se tratar de obra dentro do perímetro urbano de Maceió, o instituto substituiu a análise por um simples relatório. A discussão agora está na Justiça. Se a procuradoria alagoana vencer, as obras deverão ficar paradas até a confecção do estudo de impacto ambiental, que costuma demorar, em média, um ano — e, certamente, vai encarecer a duplicação.