Hospital gerido por organização social: o Supremo disse que pode, mas o Ministério Público do Trabalho é contra (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 14 de julho de 2016 às 05h56.
São Paulo – No Brasil, nem o que é decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte da Justiça no país, é considerado definitivo. É comum que um tema já julgado pelos ministros do Supremo seja discutido novamente em cortes inferiores. Um exemplo vem das organizações sociais, entidades privadas que prestam serviços públicos mediante contratos com o governo.
A lei do setor, de 1998, permite que essas organizações contratem funcionários segundo a CLT. Mas essa lei era contestada por centrais sindicais, sob o argumento de que essas entidades contratam mão de obra para desempenhar funções que, em tese, caberiam a funcionários públicos concursados.
Em abril do ano passado, a corte mais alta do país deu ganho de causa para as organizações sociais, liberando as contratações pela CLT. Mas, numa ação em andamento no Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público Federal pede que os 7 000 funcionários da Associação Cristã Santa Catarina, organização social paulistana presente em 20 hospitais públicos de cinco estados, sejam contratados diretamente pelos governos para os quais prestam os serviços de saúde — ou seja, via concurso público.
Se vencer, o Ministério Público do Trabalho tornará praticamente inviável a operação, cuja vantagem em relação à gestão do governo é a flexibilidade para contratar mão de obra. Isso colocaria em risco 12 milhões de atendimentos anuais. Como se vê, a palavra do Supremo Tribunal Federal não é tão suprema assim.